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Câmara aprova novas regras para regularização de imóveis rurais

Ministério dos Povos Indígenas critica proposta aprovada

Por: Joni Lang
11/06/2025 às 14h24
Câmara aprova novas regras para regularização de imóveis rurais
Deputada Caroline de Toni, relatora da proposta (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (10), o projeto que altera regras sobre a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira. O Projeto de Lei 4497/24, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC). A proposta será enviada ao Senado.

O texto permite a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira com declaração escrita e assinada pelo requerente em substituição a certidões oficiais se não for possível obtê-las diretamente do órgão responsável pela base de dados oficial ou se o órgão passar de 15 dias para responder.

O projeto também autoriza a regularização fundiária de imóveis com mais de 15 módulos fiscais (grandes propriedades) em áreas de fronteira mesmo com processos administrativos em andamento de demarcação de terra indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.

A deputada Caroline de Toni afirmou que, sem a proposta, famílias não conseguem acessar crédito rural, não conseguem indenização justa em casos de desapropriação e ficam com medo de ver seu direito à terra sumir. "Estamos falando de 11 milhões de brasileiros em 11 estados, 16% do território nacional, 588 municípios. Estamos falando de uma necessária segurança jurídica que a gente precisa dar", afirmou.

O projeto, de acordo com a relatora, não flexibiliza o controle, mas aplica a lei com bom senso e justiça. Deputados contrários ao texto alertaram, no entanto, que o resultado poderá ser a regularização de terras griladas e a destruição de áreas florestais.

 

Regras aprovadas

Segundo a proposta, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) somente poderá emitir certidão positiva, indicando haver justaposição de áreas de terras indígenas em demarcação, quando houver publicação do decreto presidencial homologatório.

Além disso, se uma decisão judicial (uma liminar de juiz, por exemplo) suspender total ou parcialmente o decreto presidencial homologatório, a certidão positiva terá efeitos de certidão negativa para fins de ratificação do registro imobiliário.

A prevalência de decisão judicial suspensiva sobre a controvérsia de domínio também se aplica a imóveis com área de até 15 módulos fiscais (pequenas e médias propriedades).

Para qualquer área de imóvel pendente de ratificação, ela poderá ser feita nos casos de litígios administrativos se o órgão competente emitir certidão comprovando a inexistência de impedimento à regularização.

 

Unidades de conservação

Em relação aos cartórios de registro de imóveis, o texto proíbe os oficiais de recusarem o registro ou a ratificação de registro imobiliário com base em pretensões fundiárias ainda não formalmente finalizadas, tais como:

- Processos administrativos de demarcação de terra indígena ainda não homologados por decreto presidencial;

- Propostas de criação de unidades de conservação ou áreas de proteção ainda não instituídas por ato normativo próprio;

- Procedimentos administrativos ou manifestações de órgãos públicos que não configurem decisão final com efeitos suspensivos sobre o domínio.

As bancadas do PT e do Psol apresentaram destaques para tentar excluir essas regras, mas os destaques foram rejeitados pelo Plenário.

 

Efeito suspensivo

A recusa do registro somente poderá ocorrer se houver uma decisão judicial com efeito suspensivo do domínio pretendido ou publicação de decreto de homologação da terra indígena.

O cartório de registro deverá comunicar o resultado final do processo de ratificação ao Incra, que deverá fazer a atualização do cadastro de ofício.

Se for impossível ratificar o registro do imóvel seguindo as regras do projeto, o cartório deverá comunicar ao Incra para que o órgão peça o registro do imóvel em nome da União ou do instituto.

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Com Agência Câmara de Notícias

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