O Sistema FAEP se posiciona de forma contrária à proposta do governo federal de taxar títulos de renda fixa, como a Letra de Crédito Agropecuário (LCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Segundo divulgado pela imprensa, a iniciativa faz parte de um pacote que deve ser oficializado a partir da edição de uma Medida Provisória (MP) do governo.
A LCA é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras, com o objetivo de captar recursos a serem destinados ao financiamento do agronegócio. Por recente regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), as instituições financeiras devem destinar 60% dos recursos arrecados com a emissão de LCA a linhas de crédito agropecuário. A CRA, por sua vez, é um título lastreado, emitido por companhias securitizadoras, também voltado a captar recursos para o setor.
Hoje, ambos os ativos são isentos – ou seja, quem investe em LCA não precisa recolher Imposto de Renda ao liquidar o investimento. De acordo com o veiculado pela imprensa, a proposta do governo é de taxar em 5% os rendimentos desses títulos de renda fixa.
“Um dos atrativos da LCA é justamente sua isenção de Imposto de Renda. A taxação tende a afastar investidores dessa modalidade de ativo financeiro. Isso significa menos dinheiro disponibilizado por bancos e cooperativas de crédito a financiar o setor agropecuário”, diz o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “O governo federal precisa pensar em medidas estruturantes e não tentar aumentar a arrecadação em cima de setores que contribuem com a economia, como o agronegócio. Em razão disso, somos veementemente contrários a essa taxação”, ressalta.
Além da LCA e da CRA, a proposta do governo prevê a taxação de outros títulos de renda fixa, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e a Letra Imobiliária Garantida (LIG). Além disso, os debentures incentivados também podem ser taxados.
Se a Medida Provisória for efetivamente publicada pelo governo federal, passa a valer a partir de sua publicação. Além disso, após a publicação em Diário Oficial, a MP precisa ser enviada ao Congresso Nacional e ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em um prazo de 120 dias. Se não for votada neste período, a medida perde a validade.
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Com Sistema FAEP